Lei define locais e regras para a prática de Kitesurf nas praias de Cabedelo



(Kitesurf  - Google imagens)
As Secretarias de Juventude e Esportes (Sejel) e de Meio Ambiente (Semapa) de Cabedelo promoveram, nesta quarta-feira (19), uma reunião com representantes e praticantes de Kitesurf para apresentar os detalhes da Lei Municipal 1.801, que dispõe sobre a prática do esporte nas praias do município.

O ordenamento, que virou Lei em dezembro do ano passado, pretende acomodar interesses específicos de cada esporte, aplacar conflitos e resguardar os direitos de todos os usuários das praias. Visando principalmente aspectos de segurança, a medida atende demanda antiga de banhistas e esportistas.

A lei determina quatro pontos de pouso e decolagem de Kitesurf, entre as Praias de Intermares e Ponta de Campina, que deverão ser demarcados e sinalizados pelos praticantes da atividade. Para cada trecho liberado, deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 150m em relação à arrebentação, devendo ser reservada, na faixa de areia, uma área de 100m de extensão para fins de pouso e decolagem. Além disso, fica vedada a prática do esporte sem o uso de equipamentos de segurança, denominado dispositivo de soltura rápida. 

“Os praticantes do Kitesurf estão bastante satisfeitos com a Lei, que ordena e regulamenta a prática do esporte, oferecendo segurança a todos. Essa medida não foi tomada do dia para a noite. Foram muitas conversas, ouvindo, esportistas, banhistas, praticantes da Pesca e do Surf, Corpo de Bombeiros, Patrimônio da União, Marinha do Brasil, Secretaria de Esportes da Paraíba e representantes do poder Legislativo Municipal. Esperamos que, com a aplicabilidade da Lei, a praia de Intermares e Ponta de Campina se tornem ainda mais seguras e democráticas”, destaca o secretário Emerson Lucena.

A fiscalização sobre a aplicabilidade da Lei ficara a cargo da Secretaria de Meio Ambiente. 


Secom Cabedelo

Postagens mais visitadas deste blog

COMER PODE, BEIJAR, NÃO!

Conheça o Farol da Pedra Seca