Prefeito sanciona leis que redefinem a Política de Assistência Social em Cabedelo



(Foto: Secom)
O prefeito Leto Viana sancionou, nesta terça-feira (12), três Projetos de Lei (PLs) de autoria da vereadora Jacqueline Monteiro (PRP), que visam o reordenamento e a adequação estrutural e de ações da Secretaria de Ação e Inclusão Social, que, conforme prevê a Legislação Federal, passa a ser denominada Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). As leis atendem ao que determina o Pacto de Aprimoramento das Assistências Sociais definido pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (MDS).

O pacto é o instrumento através do qual são estabelecidas as metas e as prioridades nacionais no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), e se constitui como um mecanismo de aprimoramento do Sistema. Depois do governo federal e da capital João Pessoa, Cabedelo é a primeira cidade paraibana a se adequar ao novo ordenamento, contribuindo para a moralização e legalidade na concessão de benefícios sociais, coibindo, assim, iniciativas clientelistas e eleitoreiras.

“Esse conjunto de leis é importante porque é uma das prerrogativas para que disponhamos de uma regulamentação no setor da assistência social e o município possa estar habilitado a receber os recursos. Até porque, não é só fazer o trabalho social, nem simplesmente atender ao cidadão, é preciso seguir uma norma, um critério justo. Nota-se hoje que, em relação ao dinheiro público, as regras, a legislação, a ação do Ministério Público e toda a sociedade fiscalizam exatamente a aplicação dos recursos públicos que é gerado pelos impostos. Anteriormente, era muito fácil haver desvios de verbas, porque era muito fácil dispor de quantias nos cofres públicos e distribuir ao bel prazer, muitas vezes, beneficiando pessoas que sequer precisavam. Agora, com própria Lei de Responsabilidade Fiscal, com a exigência do equilíbrio entre receita e despesa, estão surgindo várias normas para frear o gestor e fazer com que o recurso cumpra sua real finalidade”, comentou o prefeito Leto Viana.

A autora dos projetos, a vereadora Jacqueline Monteiro, destacou a oportunidade de poder contribuir para o aperfeiçoamento da política de assistência e destacou o alcance das leis sancionadas.

“Esse momento é um divisor de águas em Cabedelo, pois regulamentamos o nosso Sistema Único de Assistência Social. Algo importante que levei para a Câmara Municipal, através de uma sessão especial que gerou um debate importante para regulamentarmos como devemos gerir o dinheiro público e ajudar às pessoas que mais precisam. Essa ação representa a continuidade dos compromissos da gestão com aqueles que mais precisam. Atualmente, qualquer ajuda que se pretenda dar tem critérios, uma forma, uma regulamentação, seguindo a orientação do Ministério do Desenvolvimento Humano, e isso traz uma tranquilidade para o gestor, pois ele sabe que está agindo dentro da lei”, revelou.

O titular da Semas, Euzo da Cunha Chaves, destacou que a promulgação das leis representa um avanço para a assistência social em Cabedelo, uma vez que alinha o município às diretrizes definidas em nível federal e busca “reorganizar e se readequar a toda a sistemática ditada pela política de assistência social. É de uma importância fundamental a atualização nesse processo. Ela é produto da iniciativa da gestão e da disposição do poder legislativo em sua aprovação”.

Leis promulgadas - A primeira lei promulgada foi a de nº 1.841, que redefine nome, atribuições e reordenação administrativa da Secretaria que, partir de agora, passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), e  tem a finalidade de promover o planejamento, proposição e execução da política pública municipal de assistência social. Em linhas gerais, também trata da implantação e adequação administrativa da Secretaria conforme a nova lei de cargos e consequentemente novo organograma funcional.

A segunda lei sancionada, a de nº 1.842, dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Cabedelo, que passa a se organizar sob a forma de sistema público não contributivo, com comando único descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Cabedelo.  

Já a lei nº 1.843 define e regula os benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social de Cabedelo. A lei revoga as leis municipais nº 1.020/2001, 1.279/2006, 1.613/2013 e 1.614/2013 e trata dos critérios de concessão de auxílio às pessoas em situação de risco social, através de cestas básicas, auxílio funeral, auxílio natalidade e aluguel social.


Secom Cabedelo

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